Decreto nº 15.313/2019
Institui o Programa "Direitos Humanos em Ação", no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho.
DECRETO Nº 15.313, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui o Programa "Direitos Humanos em Ação", no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho.
Publicado no Diário Oficial nº 10.037, de 27 de novembro de 2019, páginas 10 a 12.
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual "Direitos Humanos em Ação", vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST), que tem como objetivo desenvolver ações voltadas às políticas de defesa e garantia dos Direitos Humanos, independente de gênero, idade, condição social, credo, raça ou religião.
Art. 2º O programa será dividido em 2 (dois) projetos específicos, sendo eles:
I - "Direitos Humanos Vai à Escola";
II - "Direitos Humanos em Ação".
§ 1º O projeto "Direitos Humanos Vai à Escola" será desenvolvido, prioritariamente, na vertente da temática: "Arte Cidadã, um Direito Humano", e terá, como público-alvo, crianças e adolescentes das escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul.
§ 2º O projeto "Direitos Humanos em Ação" será desenvolvido de acordo com os eixos orientadores e suas respectivas diretrizes, constantes no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), atendendo ao público descrito nesse Programa, bem como à comunidade acadêmica, às organizações da Sociedade Civil (OSC`s) e ao sistema prisional.
§ 3º Nos projetos de que tratam os incisos I e II deste artigo, as ações serão realizadas, após assinatura de termo de cooperação, entre a SEDHAST e o órgão ou instituição gerenciador do serviço, inclusive no planejamento da metodologia a ser desenvolvida
Art. 3º O Programa Estadual "Direitos Humanos em Ação" será coordenado pela SEDHAST, por intermédio da Coordenação de Educação e Promoção em Direitos Humanos (CEPDH), subordinada diretamente à Superintendência da Política de Direitos Humanos (SUPDH).
§ 1º A coordenação, o planejamento, a implementação, a operacionalização das ações e o monitoramento do Programa ficarão sob a responsabilidade da SEDHAST, por intermédio da Superintendência da Política de Direitos Humanos (SUPDH).
§ 2º Caberá aos parceiros, cujos termos de cooperação forem estabelecidos com a SEDHAST, oferecer o apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao desenvolvimento das ações, em seu referido órgão ou instituição.
§ 3º A participação no Programa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 4º São diretrizes para o funcionamento do Programa "Direitos Humanas em Ação":
I - assegurar o acesso a uma rede de proteção social integral aos cidadãos;
II - sensibilizar, divulgar e orientar a população sobre a temática dos Direitos Humanos e suas implicações;
III - propor discussões sobre o tema em uma perspectiva de direitos e deveres da pessoa humana;
IV - desenvolver ações que culminam para melhor entendimento da temática, no intuito de refletir positivamente no comportamento e na convivência que seja embutida na cultura da paz e nas mediações de conflitos.
Art. 5º O Programa "Direitos Humanos em Ação" será executado, prioritariamente, nos seguintes locais:
I - nas escolas públicas e privadas, visando a despertar nos alunos a consciência para a defesa dos seus direitos e o respeito aos direitos humanos de todos os grupos sociais, por meio de oficinas, exposições de vídeos, dinâmicas, rodas de conversas, exposição de banner, atividades recreativas e música, com o intuito de desenvolver a temática "Arte Cidadã, um Direito Humano";
II - nas universidades públicas e/ou privadas, com a realização de palestras educativas com a finalidade de sistematizar e discutir as políticas públicas e os caso de violações dos Direitos Humanos, formando defensores e multiplicadores nesta disciplina;
III - nas Unidades Educacionais de Internação (UNEI`s), com a estimulação do pleno desenvolvimento da pessoa humana e da sua dignidade, com o propósito de desmistificar a Política de Direitos Humanos, mediante a concepção de direitos e deveres por meio de oficinas pedagógicas, exposição de vídeos, rodas de conversas, exposição de banner e música;
IV - nas Organizações da Sociedade Civil (OSC`s), visando à:
a) capacitação dos técnicos que atuam nas vertentes dos direitos humanos, promovendo a defesa e o respeito aos direitos humanos de todo o grupo social envolvido, tanto no âmbito individual, coletivo, quanto institucional;
b) estimulação para cumprimento dos deveres, pelo bem-estar de convivência do grupo, tornando-os defensores e multiplicadores em Direitos Humanos, com a realização de oficinas pedagógicas, por meio de exposição de vídeos, rodas de conversas, exposição de banner e música;
V - no sistema prisional, buscando despertar o fortalecimento do respeito aos direitos fundamentais do ser humano, fazendo com que a responsabilidade do mediador de conflito seja desenvolvida consensualmente para o momento adverso, por meio de oficinas pedagógicas, exposição de vídeos, rodas de conversas, exposição de banner e música.
Parágrafo único. O Programa "Direitos Humanos em Ação" de que trata este Decreto, somente poderá ser executado nos locais descritos nos incisos I a V deste artigo, mediante adesão expressa das autoridades competente dos locais em que serão desenvolvidas as ações.
Art. 6º Para o cumprimento dos objetivos do Programa, serão desenvolvidas as seguintes ações:
I - realização de evento proporcional à necessidade e capacidade do local para o atendimento;
II - apoio dos parceiros no programa, tanto na realização, quanto na participação.
III - planejamento da metodologia, com apresentações em folders, banners, crachás e convites;
IV - divulgação do evento por mídias;
V - realização do evento, contendo apresentação, músicas e ilustrações, voltadas ao tema do programa.
VI - aplicação de avaliações ao final de cada fase do Programa, com o intuito de aprimorar e, assim, obter uma resposta do conteúdo absorvido pelos participantes;
VII - realização de outras atividades pertinentes à temática do programa.
Parágrafo único. As ações e os eventos poderão ser realizados diretamente pelos parceiros que firmarem os termos de cooperação, desde que a coordenação fique sob a responsabilidade da Superintendência da Política de Direitos Humanos (SUPDH), por intermédio da Coordenadoria de Educação e Promoção em Direitos Humanos (CEPDH).
Art. 7º O Programa promoverá momentos de aproximação e troca de conhecimentos entre os parceiros envolvidos, trabalhando na busca por uma sociedade mais harmônica, com menos preconceitos e indiferenças.
Parágrafo único. No final de cada fase do Programa, serão utilizados instrumentos, com a finalidade de mensurar os impactos relativos ao seu desenvolvimento.
Art. 8º Para fins de execução do Programa Estadual "Direitos Humanos em Ação", poderão ser firmados convênios, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, com a iniciativa privada, com consórcios municipais e com as Organizações não governamentais.
Art. 9º As despesas decorrentes da implementação do Programa "Direitos Humanos em Ação" correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEDHAST, e com recursos provenientes dos instrumentos firmados com os órgãos e as entidades de que trata o art. 8º deste Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de novembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.