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Decreto nº 15.328/2019

Convalida atos concessivos de isenção do Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), na hipótese autorizada pela Lei nº 4.788, de 21 de dezembro de 2015.

DECRETO Nº 15.328, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

Convalida atos concessivos de isenção do Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), na hipótese autorizada pela Lei nº 4.788 , de 21 de dezembro de 2015.

Publicado no Diário Oficial nº 10.049, de 13 de dezembro de 2019, página 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 4.788 , de 21 de dezembro de 2015, e a existência de atos concessivos de isenção na hipótese por ela autorizada, DECRETA:

Art. 1º Ficam convalidados os atos concessivos de isenção do Imposto sobre Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos (ITCD), expedidos na hipótese e na vigência da Lei nº 4.788 , de 21 de dezembro de 2015, a pedido de contribuintes, por autoridades administrativas da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 12 de dezembro de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.