Decreto nº 15.336/2019
Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos (CFS) - TURMA 26ª, do Quadro de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (QPPM), pelo critério de antiguidade, conforme especifica.
DECRETO Nº 15.336, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos (CFS) - TURMA 26ª, do Quadro de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (QPPM), pelo critério de antiguidade, conforme especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 10.055, de 20 de dezembro de 2019, página 44.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos (CFS) - TURMA 26ª, do Quadro de Praças da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (QPPM), pelo critério de antiguidade, para o preenchimento de 266 (duzentas e sessenta e seis) vagas, sendo 256 (duzentas e cinquenta e seis) vagas para o Quadro de Praças da Polícia Militar (QPPM) e 10 (dez) vagas para o Quadro de Praças Especialistas - Músicos/Instrumentistas (QPE-1/Mús), com início previsto para mês de janeiro de 2020 e término previsto no primeiro semestre de 2020.
Art. 2º Caberá à Polícia Militar de Mato Grosso do Sul a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso nos cursos especificado no inciso I do art. 1º deste Decreto, e o estabelecimento das normas e dos procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de dezembro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.