Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.344/2020

Dispõe sobre as normas de transição de que trata o art. 26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 15.344, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre as normas de transição de que trata o art. 26 da Lei Federal nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019.

Publicado no Diário Oficial nº 10.070, de 15 de janeiro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam estendidos para 31 de dezembro de 2021 os prazos a que se referem o art. 24-F e o caput do art. 24-G do Decreto-Lei Federal nº 667 , de 2 de julho de 1969, em relação aos militares estaduais em atividade na data de publicação da Lei Federal nº 13.954 , de 16 de dezembro de 2019, nos termos do seu art. 26.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos de 17 de dezembro de 2019.

Campo Grande, 14 de janeiro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.