Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.356/2020

Acrescenta o art. 3º-A ao Decreto nº 14.905, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a cedência de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, estabelece procedimentos para a consolidação das informações funcionais e financeiras e para a adoção de medidas de reembolso.

DECRETO Nº 15.356, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020.

Acrescenta o art. 3º-A ao Decreto nº 14.905 , de 27 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a cedência de servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, estabelece procedimentos para a consolidação das informações funcionais e financeiras e para a adoção de medidas de reembolso.

Publicado no Diário Oficial nº 10.086, de 4 de fevereiro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Acrescenta-se o art. 3º-A ao Decreto nº 14.905 , de 27 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A Sem prejuízo da possibilidade de seu exercício pelo Governador do Estado, autoridade originariamente competente, fica delegada ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, com amparo no inciso XX do art. 89 da Constituição e no art. 28, inciso IV, da Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, a competência para autorizar a cedência com ônus para origem, sem reembolso, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais, prevista no inciso I do caput do art. 3º deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de fevereiro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ÉDIO DE SOUZA VIEGAS

Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16262/2023 de 25/08/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14905/2017 de //