Decreto nº 15.359/2020
Altera a redação de dispositivos do Anexo I do Decreto nº 12.575, de 26 de junho de 2008, que aprova o Estatuto da Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 15.359, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera a redação de dispositivos do Anexo I do Decreto nº 12.575 , de 26 de junho de 2008, que aprova o Estatuto da Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 10.088, de 6 de fevereiro de 2020, páginas 8 e 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 12.575 , de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com os acréscimos e as alterações abaixo especificados:
"Art. 1º A Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul (FERTEL), fundação pública instituída pelo Decreto nº 10.125 , de 16 de novembro de 2000, é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado, com prazo de duração indeterminado, vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, nos termos do art. 10, inciso I, alínea "b", item 8, da Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, reger-se-á pelas disposições contidas neste Estatuto e nas demais normas legais e regulamentares que lhes sejam aplicáveis.
... " (NR)
"Art. 9º ...
I - .... :
a) o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
... " (NR)
"Art. 14 . Compõem o Conselho de Programação:
...............
§ 1º Os 6 (seis) membros representantes e seus respectivos suplentes, de que trata o inciso VII deste artigo, serão indicados pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica e nomeados por ato do Governador do Estado, sendo 1 (um):
I - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;
II - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16231/2023 de 07/07/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12575/2008 de //