Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.359/2020

Altera a redação de dispositivos do Anexo I do Decreto nº 12.575, de 26 de junho de 2008, que aprova o Estatuto da Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 15.359, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020.

Altera a redação de dispositivos do Anexo I do Decreto nº 12.575 , de 26 de junho de 2008, que aprova o Estatuto da Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.088, de 6 de fevereiro de 2020, páginas 8 e 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Anexo I do Decreto nº 12.575 , de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com os acréscimos e as alterações abaixo especificados:

"Art. 1º A Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul (FERTEL), fundação pública instituída pelo Decreto nº 10.125 , de 16 de novembro de 2000, é pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro na Capital do Estado, com prazo de duração indeterminado, vinculada à Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, nos termos do art. 10, inciso I, alínea "b", item 8, da Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, reger-se-á pelas disposições contidas neste Estatuto e nas demais normas legais e regulamentares que lhes sejam aplicáveis.

... " (NR)

"Art. 9º ...

I - .... :

a) o Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica;

... " (NR)

"Art. 14 . Compõem o Conselho de Programação:

...............

§ 1º Os 6 (seis) membros representantes e seus respectivos suplentes, de que trata o inciso VII deste artigo, serão indicados pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica e nomeados por ato do Governador do Estado, sendo 1 (um):

I - Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica;

II - Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul;

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de fevereiro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL

Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16231/2023 de 07/07/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12575/2008 de //