Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.389/2020

Cria a Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira II no Município de Campo Grande-MS.

DECRETO Nº 15.389, DE 10 DE MARÇO DE 2020.

Cria a Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira II no Município de Campo Grande-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 10.111, de 11 de março de 2020, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, e suas alterações,

Considerando a necessidade de criação de penitenciária masculina, para custódia de presos provisórios e sentenciados que cumpram pena no regime fechado, na Comarca de Campo Grande-MS, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Penitenciária Estadual Masculina de Regime Fechado da Gameleira II, no Município de Campo Grande-MS, vinculada à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e de proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado, no decorrer da execução penal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de março de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.