Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.390/2020

Acrescenta o código 53 ao Anexo do Decreto nº 15.075, de 4 de outubro de 2018, que estabelece os Códigos de Classificação de Documentos de Arquivo dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Funcional do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 15.390, DE 11 DE MARÇO DE 2020.

Acrescenta o código 53 ao Anexo do Decreto nº 15.075 , de 4 de outubro de 2018, que estabelece os Códigos de Classificação de Documentos de Arquivo dos órgãos e das entidades da Administração Direta, Autárquica e Funcional do Poder Executivo Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 10.112, de 12 de março de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 15.075 , de 4 de outubro de 2018, passa a vigorar com o acréscimo do código 53, com a seguinte redação:

CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO

Código Órgão/Entidade

".... ....

53 Controladoria-Geral do Estado" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de março de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ROBERTO HASHIOKA SOLER

Secretário de Estado de Administração e Desburocratização

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15075/2018 de //