Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.419/2020

Acrescenta incisos ao art. 1º do Decreto nº 15.415, de 16 de abril de 2020, que veda o pagamento, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul, das vantagens que especifica, aos servidores e aos empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos dos Decretos nº 15.395, de 20 de março de 2020, e nº 15.398, de 23 de março de 2020.

DECRETO Nº 15.419, DE 27 DE ABRIL DE 2020.

Acrescenta incisos ao art. 1º do Decreto nº 15.415 , de 16 de abril de 2020, que veda o pagamento, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Mato Grosso do Sul, das vantagens que especifica, aos servidores e aos empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos dos Decretos nº 15.395, de 20 de março de 2020, e nº 15.398, de 23 de março de 2020.

Publicado no Diário Oficial nº 10.156, de 28 de abril de 2020, página 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Acrescentam-se incisos ao art. 1º do Decreto nº 15.415 , de 16 de abril de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1º ... :

...

IX - incentivo financeiro pelo exercício em unidades prisionais ou de internação, previsto no inciso VI do art. 54 da Lei Complementar nº 87 , de 31 de janeiro de 2000;

X - Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), prevista no art. 3º-A da Lei nº 4.973 , de 29 de dezembro de 2016." (NR)

Art. 2º Este Decreto terá vigência enquanto perdurar a situação de emergência em saúde de que trata o Decreto nº 15.396 , de 19 de março de 2020, ou a decretação de Estado de Calamidade Pública de que trata o Decreto-Legislativo nº 620, de 20 de março de 2020, ou a Portaria nº 870, de 7 de abril de 2020, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, prevalecendo o que findar por último.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 17 de abril de 2020.

Campo Grande, 27 de abril de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15415/2020 de //