Decreto nº 15.431/2020
Acrescenta o § 4º ao art. 1º do Decreto nº 15.429, de 6 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos dos processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que específica.
DECRETO Nº 15.431, DE 7 DE MAIO DE 2020.
Acrescenta o
§ 4º ao art. 1º do Decreto nº 15.429 , de 6 de maio de 2020, que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos dos processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos que específica.
Publicado no Diário Oficial nº 10.164, de 8 de maio de 2020, página 3.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e
Considerando o Decreto Estadual nº 15.426 , de 29 de abril de 2020, que dispõe sobre a prorrogação de prazos processuais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 11.803 , de 23 de fevereiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta-se o
§ 4º ao art. 1º do Decreto nº 15.429 , de 6 de maio de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos prazos processuais, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, que deverão observar o Decreto Estadual nº 15.426 , de 29 de abril de 2020." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 7 de maio de 2020.
Campo Grande, 7 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15429/2020 de //