Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.440/2020

Suspende a contagem de prazo para conclusão da 2ª etapa da obra previsto no caput do art. 3º do Decreto nº 14.783, de 19 de julho de 2017, nos contratos firmados com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), de 19 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, e dá outras providências.

DECRETO Nº 15.440, DE 20 DE MAIO DE 2020.

Suspende a contagem de prazo para conclusão da 2ª etapa da obra previsto no caput do art. 3º do Decreto nº 14.783 , de 19 de julho de 2017, nos contratos firmados com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), de 19 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.177, de 21 de maio de 2020, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 4.888 , de 20 de julho de 2016, e no art. 10 do Decreto nº 14.783 , de 19 de julho de 2017, e

Considerando as medidas temporárias adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense;

Considerando o Decreto Estadual nº 15.396 , de 19 de março de 2020, que declara no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19;

Considerando a publicação do Decreto Legislativo nº 620 , de 20 de março de 2020, da Presidência da Assembleia Legislativa, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em Mato Grosso do Sul, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;

Considerando o Decreto nº 14.783 , de 19 de julho de 2017, que regulamenta o Projeto Lote Urbanizado para população de baixa renda do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 4.888 , de 20 de julho de 2016, DECRETA:

Art. 1º Suspende-se a contagem de prazo para conclusão da 2ª etapa da obra previsto caput do art. 3º do Decreto nº 14.783 , de 19 de julho de 2017, nos contratos do Programa Lote Urbanizado firmados com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), a partir de 19 de março de 2020 até 30 de junho de 2020.

Parágrafo único. Autoriza-se, o titular da AGEHAB, a prorrogar, mediante Portaria, o período de suspensão previsto no caput deste artigo, enquanto durar a situação de emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19.

Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto tem por objetivo a prevenção da proliferação do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 19 de março de 2020.

Campo Grande, 20 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MURILO ZAUITH

Secretário de Estado de Infraestrutura

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16272/2023 de 18/09/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14783/2017 de //