Decreto nº 15.440/2020
Suspende a contagem de prazo para conclusão da 2ª etapa da obra previsto no caput do art. 3º do Decreto nº 14.783, de 19 de julho de 2017, nos contratos firmados com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), de 19 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, e dá outras providências.
DECRETO Nº 15.440, DE 20 DE MAIO DE 2020.
Suspende a contagem de prazo para conclusão da 2ª etapa da obra previsto no caput do art. 3º do Decreto nº 14.783 , de 19 de julho de 2017, nos contratos firmados com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), de 19 de março de 2020 até 30 de junho de 2020, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.177, de 21 de maio de 2020, página 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 4.888 , de 20 de julho de 2016, e no art. 10 do Decreto nº 14.783 , de 19 de julho de 2017, e
Considerando as medidas temporárias adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense;
Considerando o Decreto Estadual nº 15.396 , de 19 de março de 2020, que declara no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19;
Considerando a publicação do Decreto Legislativo nº 620 , de 20 de março de 2020, da Presidência da Assembleia Legislativa, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em Mato Grosso do Sul, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
Considerando o Decreto nº 14.783 , de 19 de julho de 2017, que regulamenta o Projeto Lote Urbanizado para população de baixa renda do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 4.888 , de 20 de julho de 2016, DECRETA:
Art. 1º Suspende-se a contagem de prazo para conclusão da 2ª etapa da obra previsto caput do art. 3º do Decreto nº 14.783 , de 19 de julho de 2017, nos contratos do Programa Lote Urbanizado firmados com a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (AGEHAB), a partir de 19 de março de 2020 até 30 de junho de 2020.
Parágrafo único. Autoriza-se, o titular da AGEHAB, a prorrogar, mediante Portaria, o período de suspensão previsto no caput deste artigo, enquanto durar a situação de emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19.
Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto tem por objetivo a prevenção da proliferação do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 19 de março de 2020.
Campo Grande, 20 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16272/2023 de 18/09/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14783/2017 de //