Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.445/2020

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.320, de 4 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.338, de 30 de abril de 2019, que institui o Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos (PROACAP), nos termos que especifica.

DECRETO Nº 15.445, DE 27 DE MAIO DE 2020.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.320 , de 4 de dezembro de 2019, que regulamenta a Lei nº 5.338 , de 30 de abril de 2019, que institui o Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos (PROACAP), nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.184, de 28 de maio de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de manter as medidas de distanciamento social, no intuito de conter a proliferação da doença COVID-19, decorrente do Coronavírus (SARS-Cov-2), DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 15.320 , de 4 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

§ 1º ... :

I - ....

a) 30 de setembro de 2020:

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16272/2023 de 18/09/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15320/2019 de //