Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.450/2020

Aprova a Deliberação nº 21, de 28 de maio de 2020, do Conselho Gestor do PROPPP-MS (CGPPP), que contém o Plano Estadual de Parceria Público-Privada - 2020, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 15.450, DE 1 DE JUNHO DE 2020.

Aprova a Deliberação nº 21, de 28 de maio de 2020, do Conselho Gestor do PROPPP-MS (CGPPP), que contém o Plano Estadual de Parceria Público-Privada - 2020, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.187, de 2 de junho de 2020, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando o disposto no

§ 9º do art. 7º da Lei nº 4.303 , de 20 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Parceria Público-Privada do Estado de Mato Grosso do Sul (PROPPP-MS), DECRETA:

Art. 1º Aprova-se, nos termos do

§ 9º do art. 7º da Lei nº 4.303 , de 20 de dezembro de 2012, a Deliberação nº 21, de 28 de maio de 2020, do Conselho Gestor do PROPPP-MS (CGPPP), que contém o Plano Estadual de Parceria Público-Privada - 2020, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, publicada no Diário Oficial do Estado nº 10.185, de 29 de maio de 2020.

Art. 2º Determina-se que sejam encaminhadas cópias deste Decreto e da Deliberação nº 21, de 2020, à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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