Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.459/2020

Altera a redação do art. 49 do Decreto nº 15.454, de 10 de junho de 2020, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços para aquisição de bens e para contratação de serviços pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

DECRETO Nº 15.459, DE 22 DE JUNHO DE 2020.

Altera a redação do art. 49 do Decreto nº 15.454 , de 10 de junho de 2020, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços para aquisição de bens e para contratação de serviços pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.202, de 23 de junho de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 49 do Decreto nº 15.454 , de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49 . Os processos licitatórios realizados por meio de SRP já instaurados poderão ser regidos pelo Decreto Estadual nº 14.506 , de 27 de junho de 2016, até que sejam finalizados." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de junho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES

Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15454/2020 de //