Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.472/2020

Cria a Escola Estadual Indígena Kuña Yruku - Marina Lopes, com sede na Aldeia Porto Lindo, localizada no Município de Japorã-MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 15.472, DE 13 DE JULHO DE 2020.

Cria a Escola Estadual Indígena Kuña Yruku - Marina Lopes, com sede na Aldeia Porto Lindo, localizada no Município de Japorã-MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.223, de 14 de julho de 2020, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Kuña Yruku - Marina Lopes, com sede na Aldeia Porto Lindo, localizada no Município de Japorã-MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino:

I - prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da Escola;

II - estabelecer critérios para efeitos de lotação de pessoal na Escola.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de julho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.