Decreto nº 15.472/2020
Cria a Escola Estadual Indígena Kuña Yruku - Marina Lopes, com sede na Aldeia Porto Lindo, localizada no Município de Japorã-MS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 15.472, DE 13 DE JULHO DE 2020.
Cria a Escola Estadual Indígena Kuña Yruku - Marina Lopes, com sede na Aldeia Porto Lindo, localizada no Município de Japorã-MS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 10.223, de 14 de julho de 2020, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Kuña Yruku - Marina Lopes, com sede na Aldeia Porto Lindo, localizada no Município de Japorã-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino:
I - prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da Escola;
II - estabelecer critérios para efeitos de lotação de pessoal na Escola.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de julho de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.