Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.485/2020

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 15.475, de 15 de julho de 2020, que organiza e disciplina, em regime de transição e em caráter excepcional, a atuação da carreira Procurador de Entidades Públicas do Estado do Mato Grosso do Sul, e estabelece procedimentos e fluxos de trabalho para a continuidade e a assunção do serviço de defesa judicial das autarquias, inclusive das de regime especial, e das fundações do Poder Executivo Estadual pela Procuradoria-Geral do Estado.

DECRETO Nº 15.485, DE 27 DE JULHO DE 2020.

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 15.475 , de 15 de julho de 2020, que organiza e disciplina, em regime de transição e em caráter excepcional, a atuação da carreira Procurador de Entidades Públicas do Estado do Mato Grosso do Sul, e estabelece procedimentos e fluxos de trabalho para a continuidade e a assunção do serviço de defesa judicial das autarquias, inclusive das de regime especial, e das fundações do Poder Executivo Estadual pela Procuradoria-Geral do Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 10.237, de 28 de julho de 2020, página 24.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 15.475 , de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As intimações dirigidas às autarquias, inclusive às de regime especial, e às fundações do Poder Executivo Estadual realizadas em nome do Diretor-Presidente ou do Procurador de Entidades Públicas serão, excepcionalmente, por estes recebidas, devendo adotar as medidas processuais e administrativas estabelecidas em resolução do titular da Procuradoria-Geral do Estado.

...." (NR)

Art. 2º Revoga-se o

§ 1º do art. 3º do Decreto nº 15.475 , de 15 de julho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 27 de julho de 2020.

Campo Grande, 27 de julho de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL

Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

FABÍOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM

Procuradora-Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16479/2024 de 06/08/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15475/2020 de //