Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.504/2020

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao art. 2º do Decreto nº 13.692, de 19 de julho de 2013, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA).

DECRETO Nº 15.504, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao art. 2º do Decreto nº 13.692 , de 19 de julho de 2013, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Controle Ambiental (CECA).

Publicado no Diário Oficial nº 10.263, de 27 de agosto de 2020, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 13.692 , de 19 de julho de 2013, passa a vigorar com as alterações e o acréscimo abaixo especificados:

"Art. 2º ...

...

§ 5º Os membros do CECA serão designados por resolução de pessoal do Secretário de Estado responsável pela pasta de Meio Ambiente.

§ 6º Os membros da CECA terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a indicação para até 2 (dois) mandatos consecutivos, a critério do dirigente máximo dos órgãos, entidades, Poderes ou das instituições que representam, vedada a indicação destes membros para representação de outro segmento.

§ 7º Concluídos os mandatos, os membros da Plenária do CECA permanecerão no exercício de suas funções pelo prazo necessário à posse dos novos designados." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de agosto de 2020.

Campo Grande, 25 de agosto de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK

Secretário de Estado do Meio Ambiente, Desenvolvimento

Econômico, Produção e Agricultura Familiar

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13692/2013 de //