Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.508/2020

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.476, de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre o credenciamento e a contratação de instituições financeiras para a prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais, e dá outras providências.

DECRETO Nº 15.508, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.476 , de 15 de julho de 2020, que dispõe sobre o credenciamento e a contratação de instituições financeiras para a prestação de serviços de arrecadação de receitas estaduais, e dá outras providências. Publicado no Diário Oficial nº 10.269, de 3 de setembro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 85 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, e na Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 15.476 , de 15 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º ... :

...............

II - a remessa informatizada dos dados da arrecadação em intervalos máximos de 15 (quinze) minutos, bem como dos dados consolidados da arrecadação diária, até às 4 horas do primeiro dia útil seguinte ao do acolhimento, por meio de Serviço de Processamento de Dados da Superintendência da Gestão da Informação (SGI).

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de setembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda