Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.521/2020

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o pagamento de diárias para pagamento de despesas com hospedagens e alimentação em viagens, dos recursos humanos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 15.521, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o pagamento de diárias para pagamento de despesas com hospedagens e alimentação em viagens, dos recursos humanos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.285, de 23 de setembro de 2020, página 4.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual ,

Considerando as queimadas que atingem o Pantanal Sul-mato-grossense e colocam em grave risco a fauna e a flora da região, bem como a saúde e a segurança da população;

Considerando que, embora o Estado tenha investido todo o corpo de pessoal disponível para a contenção dos focos de incêndio no bioma Pantanal, o evento danoso ainda não foi debelado;

Considerando que, para debelar de forma efetiva os focos de incêndio no Pantanal, se faz necessário arregimentar servidores de outras esferas ou unidades da federação para atuar no combate ao sinistro;

Considerando que o

§ 3º do Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011, autoriza o pagamento de diárias a beneficiários que não sejam servidores estaduais, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta-se o inciso VII ao caput do art. 2º do Decreto nº 13.329 , de 22 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 2º ... :

...............

VII - servidores de outras esferas ou unidades da federação que, a pedido devidamente justificado do Estado de Mato Grosso do Sul, tiveram autorizada a atuação temporária e excepcional neste Estado para o desempenho de tarefas, exclusivamente, em situações de emergência relativas ao meio ambiente e à segurança pública.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de setembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16536/2024 de 26/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13329/2011 de //