Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.527/2020

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.071, de 24 de novembro de 2010, que regulamenta o Programa Vale Universidade, instituído pela Lei Estadual nº 3.783, de 16 de novembro de 2009

DECRETO Nº 15.527, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.071 , de 24 de novembro de 2010, que regulamenta o Programa Vale Universidade, instituído pela Lei Estadual nº 3.783 , de 16 de novembro de 2009

Publicado no Diário Oficial nº 10.298, de 7 de outubro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 3.783 , de 16 de novembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 13.071 , de 24 de novembro de 2010, passa a vigorar com a alteração e o acréscimo abaixo especificados:

"Art. 2º ...

...............

§ 1º O acadêmico deverá apresentar as seguintes declarações e certidões, em seu nome:

...............

§ 1º-A Além dos documentos previstos nos incisos I a III do

§ 1º deste artigo, o acadêmico deverá apresentar a Declaração de Imposto de Renda das pessoas que compõem o seu núcleo familiar, responsáveis pelo seu sustento, com o objetivo de comprovar o preenchimento do requisito previsto no caput deste artigo, referente à renda familiar mensal.

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de outubro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16343/2023 de 21/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13071/2010 de //