Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.533/2020

Altera a redação do art.7º do Decreto nº 15.222, de 7 de maio de 2019, que dispõe sobre a promoção da governança no setor público e a criação do Programa MS Integridade (PMSI), no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual.

DECRETO Nº 15.533, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera a redação do art.7º do Decreto nº 15.222 , de 7 de maio de 2019, que dispõe sobre a promoção da governança no setor público e a criação do Programa MS Integridade (PMSI), no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 10.305, de 20 de outubro de 2020, página 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando as medidas administrativas adotadas no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia por Doenças Infecciosas Virais - COVID-19, especialmente aquelas veiculadas por meio dos Decretos Estaduais nº 15.391 , de 16 de março de 2020; nº 15.395 , de 19 de março de 2020, e nº 15.396 , de 19 de março de 2020;

Considerando que o prazo inicialmente concedido para adesão dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual ao Programa MS Integridade ficou prejudicado em razão das medidas restritivas impostas para prevenção do contágio pelo novo coronavírus, DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 15.222 , de 7 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º No prazo de 28 (vinte e oito) meses, a contar da data de publicação deste Decreto, os órgãos e as entidades públicas estaduais (secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista), deverão aderir ao PMSI, mediante a formalização de um Termo de Adesão pactuado com a SEGOV e a CGE." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de outubro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL

Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA

Controlador-Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16582/2025 de 10/03/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15222/2019 de //