Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.538/2020

Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos (CFS) da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul pelo critério de antiguidade, conforme especifica.

DECRETO Nº 15.538, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.

Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos (CFS) da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul pelo critério de antiguidade, conforme especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.311, de 28 de outubro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Autoriza-se a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos (CFS) da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul pelo critério de antiguidade, para o preenchimento de 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) vagas, divididas em dois processos seletivos distintos, sendo o primeiro para o preenchimento de 235 (duzentas e trinta e cinco) vagas e o segundo para o preenchimento de 220 (duzentas e vinte vagas).

Art. 2º Caberá à Polícia Militar de Mato Grosso do Sul a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no curso de formação de Sargentos (CFS) do Estado e Mato Grosso do Sul, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de outubro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.