Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.553/2020

Acrescenta o parágrafo único ao art. 27 do Decreto nº 15.087, de 30 de outubro de 2018, que reorganiza a estrutura básica da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), e dá outras providências.

DECRETO Nº 15.553, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

Acrescenta o parágrafo único ao art. 27 do Decreto nº 15.087 , de 30 de outubro de 2018, que reorganiza a estrutura básica da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.330, de 24 de novembro de 2020, página 3. Retificado no Diário Oficial nº 10.333, de 26 de novembro de 2020, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 27 do Decreto nº 15.087 , de 30 de outubro de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 27 .... :

....................

Parágrafo único. O titular da Agência, em suas ausências e em seus impedimentos, será substituído pelo Diretor-Adjunto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de novembro de 2020.

Campo Grande, 23 de novembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES

Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

EDUARDO CORREA RIEDEL

Secretária de Estado de Governo e Gestão Estratégica

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16270/2023 de 05/09/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15087/2018 de //