Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.566/2020

Ficam revogados os Decretos nº 13.167, de 28 de abril de 2011, e nº 13.472, de 7 de agosto de 2012

DECRETO Nº 15.566, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020.

Ficam revogados os Decretos nº 13.167 , de 28 de abril de 2011, e nº 13.472 , de 7 de agosto de 2012

Publicado no Diário Oficial nº 10.354, de 17 de dezembro de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Considerando que, nos termos do art. 2º, inciso VI, do Decreto nº 14.903 , de 27 de dezembro de 2017, o controle do quantitativo de pessoal e a divulgação da tabela de cargos e empregos públicos estão no rol dos atos de pessoal de competência do Secretário de Estado de Administração e Desburocratização, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, sem prejuízo daqueles estabelecidos em outras legislações específicas,

Considerando a publicação das Resoluções SAD nº 129 e nº 130, ambas de 25 de novembro de 2020, que estabelecem as tabelas de cargos da Procuradoria-Geral do Estado e da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, respectivamente, DECRETA:

Art. 1º Revogam-se os Decretos nº 13.167 , de 28 de abril de 2011, e nº 13.472 , de 7 de agosto de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de novembro de 2020.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13167/2011 de 28/04/2011

Decreto nº 13472/2012 de 07/08/2012