Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.568/2020

Prorroga o prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 15.547, de 11 de novembro de 2020, que publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2021, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.

DECRETO Nº 15.568, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Prorroga o prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 15.547 , de 11 de novembro de 2020, que publica a tabela contendo o valor fixado como base de cálculo do IPVA relativo ao exercício de 2021, estabelece prazos para o seu pagamento, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.356, de 21 de dezembro de 2020, páginas 43 e 44.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando que a pandemia mundial da doença COVID-19, decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2), tem causado diversas consequências para a população, inclusive nas atividades econômicas e laborais de qualquer ordem, pela necessidade de se restringir o trânsito e a concentração de pessoas nos estabelecimentos, consideradas as eventuais licenças e afastamentos de seus colaboradores, dificultando a execução de ações administrativas e operacionais;

Considerando a necessidade de se prorrogar o prazo para a protocolização da solicitação de concessão do benefício fiscal, relativo ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para veículos automotores pertencentes à frota de pessoas, naturais ou jurídicas, de que trata o art. 2º-A do Decreto nº 9.918 , de 23 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, para até 30 de dezembro de 2020, o prazo previsto no art. 7º do Decreto nº 15.547 , de 11 de novembro de 2020, relativo à protocolização do pedido para a obtenção de autorização específica, para efeito do benefício de que trata o art. 2º-A do Decreto nº 9.918 , de 23 de maio de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 10 de dezembro de 2020.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 15547/2020 de 11/11/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15547/2020 de 11/11/2020

Decreto nº 9918/2000 de //