Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.579/2021

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 12.593, de 29 de julho de 2008, que dispõe sobre a atribuição e o pagamento do adicional de produtividade fiscal previsto na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, e dá outras providências.

DECRETO Nº 15.579, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 12.593 , de 29 de julho de 2008, que dispõe sobre a atribuição e o pagamento do adicional de produtividade fiscal previsto na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Lei Estadual nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.377, de 14 de janeiro de 2021, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 12.593 , de 29 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 19 .... :

....................

II - quando ocupante de cargo em comissão de direção, gerência e assessoramento, igual ou superior ao nível DCA-9, em órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal ou Estadual de Mato Grosso do Sul;

........ " (NR)

Art. 2º A implementação do disposto neste Decreto deverá observar a Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Campo Grande, 13 de janeiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12593/2008 de //