Decreto nº 15.582/2021
Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 15.577, de 6 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas e reforça as recomendações do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), como medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2).
DECRETO Nº 15.582, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 15.577 , de 6 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas e reforça as recomendações do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), como medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2).
Publicado no Diário Oficial nº 10.385, de 22 de janeiro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Prorroga-se por 15 (quinze) dias, a contar de 25 de janeiro de 2021, o prazo estabelecido no art. 5º do Decreto nº 15.577 , de 6 de janeiro de 2021
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 25 de janeiro de 2021.
Campo Grande, 21 de janeiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 15632/2021 de 09/03/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15577/2021 de //