Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.583/2021

Altera a redação dos arts. 1º e 2º do Decreto 15.567, de 17 de dezembro de 2020, que fixa o valor da diária para as refeições nas unidades prisionais subordinadas a Agência Estadual de Administração Sistema Penitenciário e estabelece a forma de fixação para as Unidades Educacionais de Internação e para as cadeias públicas sob a custódia da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 15.583, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.

Altera a redação dos arts. 1º e 2º do Decreto 15.567 , de 17 de dezembro de 2020, que fixa o valor da diária para as refeições nas unidades prisionais subordinadas a Agência Estadual de Administração Sistema Penitenciário e estabelece a forma de fixação para as Unidades Educacionais de Internação e para as cadeias públicas sob a custódia da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.386, de 25 de janeiro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 15.567 , de 17 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fixa-se em até R$ 14,17 (quatorze reais e dezessete centavos) o valor diário para as refeições das:

I - unidades prisionais subordinadas à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário;

II - cadeias públicas sob a custódia da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul estabelecidas no mesmo município, ou em cidades limítrofes que compõem um único núcleo urbano, onde exista unidade prisional subordinada à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário." (NR)

"Art. 2º Excetuam-se do disposto no caput do art. 1º deste Decreto, em decorrência das peculiaridades, as Unidades de Internação da Superintendência de Assistência Socioeducativa e as cadeias públicas sob a custódia da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul que não se subsumam ao disposto no inciso II do mesmo artigo, para as quais o valor será estabelecido mediante instrumento próprio." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15567/2020 de //