Decreto nº 15.596/2021
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.340, de 23 de dezembro de 2019 que define as diretrizes para a implantação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 15.596, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.340 , de 23 de dezembro de 2019 que define as diretrizes para a implantação da logística reversa de embalagens em geral no Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 10.398, de 3 de fevereiro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.305 , de 2 de agosto de 2010, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 15.340 , de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
"Art. 8º Até o dia 31 de janeiro de cada ano, a entidade gestora deverá enviar ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul o relatório anual de desempenho, compreendendo as seguintes informações:
...............
II - quantidade de embalagens, em massa e classificadas por grupo de embalagens recicláveis, conforme Resolução SEMAGRO nº 698, de 11 de maio de 2020, colocadas no mercado sul-mato-grossense pelas empresas aderentes no ano-base,
considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro, observadas às seguintes regras, caso a inserção de embalagem tenha ocorrido:
a) no ano-base de 2019:
1. a recuperação de embalagem (ano de desempenho) ocorrerá em 2020; e
2. a entrega de relatório anual de desempenho ocorrerá em 31 de janeiro de 2021;
b) no ano-base de 2020:
1. a recuperação de embalagem (ano de desempenho) ocorrerá em 2021; e
2. a entrega de relatório anual de desempenho ocorrerá em 31 de janeiro de 2022;
c) no ano-base de 2021:
1. a recuperação de embalagem (ano de desempenho) ocorrerá em 2022; e
2. a entrega de relatório anual de desempenho ocorrerá em 31 de janeiro de 2023;
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de fevereiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16089/2023 de 16/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15340/2019 de //