Decreto nº 15.598/2021
Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.
DECRETO Nº 15.598, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 10.398, de 3 de fevereiro de 2021, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 15-A, da Lei Complementar nº 053 , de 30 de agosto de 1990, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no:
I - Curso de Formação de Cabos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, pelo critério de antiguidade, para o preenchimento de 810 (oitocentas e dez) vagas; e
II - Curso de Formação de Cabos do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, pelo critério de antiguidade, para o preenchimento de 163 (cento e sessenta e três) vagas.
Art. 2º Caberá, respectivamente, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso nos cursos especificados nos incisos I e II do art. 1º deste Decreto, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção de candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de fevereiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.