Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.601/2021

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.209, de 15 de abril de 2019, que reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Saúde.

DECRETO Nº 15.601, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2021.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.209 , de 15 de abril de 2019, que reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 10.401, de 5 de fevereiro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 15.209 , de 15 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 2º ...

...............

II - .... :

...............

g) Assessoria Bombeiro Militar;

... " (NR)

"Art. 4º-A A Assessoria Bombeiro Militar, destinada ao assessoramento especializado do Secretário de Estado de Saúde, será exercida exclusivamente por 1 (um) Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, da ativa ou convocado da reserva remunerada.

§ 1º As atribuições específicas da Assessoria Bombeiro Militar serão definidas em Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde.

§ 2º O tempo de serviço prestado no âmbito da Assessoria Bombeiro Militar será considerado para todos os fins como exercício de atividade de natureza bombeiro militar, não acarretando nenhum tipo de prejuízo funcional." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de fevereiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA

Secretário de Estado de Saúde

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16232/2023 de 07/07/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15209/2019 de //