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Decreto nº 15.610/2021

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do exercício de 2021, e dá outras providências.

DECRETO Nº 15.610, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do exercício de 2021, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.416, de 23 de fevereiro de 2021, páginas 7 a 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,

Considerando as disposições da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, especialmente, quanto à necessidade de se estabelecer procedimentos adequados ao equilíbrio entre as receitas e as despesas;

Considerando o estabelecido no inciso II do art. 28 da Lei nº 5.543 , de 15 de julho de 2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021;

Considerando a necessidade de adoção de medidas de controle na realização da despesa, em cumprimento aos limites estabelecidos nos artigos 55, 56, 57, 58 e 59 ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Carta Magna Estadual, DECRETA:

Art. 1º A programação orçamentária e financeira, para o exercício de 2021, dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constantes da Lei nº 5.618 , de 17 de dezembro de 2020, com recursos da Fonte 00 - Recursos Ordinários do Tesouro, a serem observados pelos respectivos ordenadores de despesas, é a fixada, inicialmente, no Anexo I deste Decreto.

§ 1º Autoriza-se a Secretaria de Estado de Fazenda a efetuar as alterações na programação orçamentária e financeira para o exercício de 2021, diretamente no Sistema de Planejamento e Finanças, observando o fluxo da arrecadação da receita e os créditos adicionais abertos ao orçamento vigente.

§ 2º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às dotações orçamentárias relativas:

I - aos grupos de natureza de despesa:

a) 1 Pessoal e Encargos Sociais;

b) 2 Juros e Encargos da Dívida; e

c) 6 Amortização da Dívida;

II - às despesas custeadas com receitas oriundas de convênios e de outras fontes vinculadas, as quais serão autorizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, mediante comprovada disponibilidade de recursos.

Art. 2º Aprova-se a programação da arrecadação da receita da Fonte 00 - Recursos Ordinários do Tesouro, na forma prevista no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º É vedada aos órgãos, às entidades e aos fundos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os limites estabelecidos neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de fazenda

ANEXO I DO DECRETO Nº 15.610, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DE DESEMBOLSO - 2021

Art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO A PROGRAMAR R$

Secretaria de Estado de Fazenda 163.903.400,00

Procuradoria-Geral do Estado 25.106.600,00

Secretaria de Estado de Saúde /FESA 533.791.500,00

Secretaria de Estado de Educação 275.648.300,00

Fundação Universidade Estadual de MS 40.220.600,00

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 24.875.200,00

Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 154.780.400,00

Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS 2.297.400,00

Encargos Gerais Financeiros do Estado 114.842.400,00

Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 1.638.200,00

Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica 71.265.100,00

Fundação de Desporto e Lazer de MS 36.200,00

Fundação de Cultura de MS 10.329.600,00

Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS 396.500,00

Fundo de Investimentos Esportivos 3.810.400,00

Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS 16.500,00

Controladoria-Geral do Estado 575.600,00

Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização 11.813.100,00

Secretaria de Estado de Infraestrutura 919.200,00

Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 4.158.800,00

Agência de Habitação Popular de MS 5.422.400,00

Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho 12.627.200,00

Fundação do Trabalho de MS 2.222.400,00

Fundo Estadual de Assistência Social 51.300,00

Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar 245.500,00

Empresa de Gestão de Recursos Minerais 35.800,00

Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal 332.200,00

Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural 562.300,00

Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS 30.676.600,00

Fundação de Turismo de MS 1.915.700,00

Fundo Para o desenvolvimento do Turismo de MS 1.142.400,00

TOTAL 1.495.658.800,00

ANEXO II DO DECRETO Nº 15.610, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.

DEMONSTRATIVO PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA ESTIMADA NA LOA/2021 (FONTE 00)

Art. 13. da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

RECEITAS - FONTE: 00 PREVISÃO ANUAL R$ PREVISÃO BIMESTRAL R$

IMPOSTOS 7.480.536.900,00 1.246.756.150,00

FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS-FPE 1.273.744.200,00 212.290.700,00

OUTRAS RECEITAS 504.798.900,00 84.133.150,00

TOTAL 9.259.080.000,00 1.543.180.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

Art. 8

ANEXO II

Art. 13

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.