Decreto nº 15.613/2021
Altera a redação do caput do art. 2º-A do Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a competência, a forma de elaboração e a publicação dos atos administrativos da esfera do Poder Executivo.
DECRETO Nº 15.613, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Altera a redação do caput do art. 2º-A do Decreto nº 11.439 , de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a competência, a forma de elaboração e a publicação dos atos administrativos da esfera do Poder Executivo.
Publicado no Diário Oficial nº 10.418, de 25 de fevereiro de 2021, página 9.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso IV, da Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º-A do Decreto nº 11.439 , de 13 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Sem prejuízo da possibilidade de seu exercício pelo Governador do Estado, autoridade originariamente competente, fica delegada ao Secretário-Adjunto de Estado de Governo e Gestão Estratégica, com amparo nos incisos V e XX do art. 89 da Constituição e no art. 28, inciso IV, da Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, a competência para assinar, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, especificamente, os atos:
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16338/2023 de 19/12/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11439/2003 de //