Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.613/2021

Altera a redação do caput do art. 2º-A do Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a competência, a forma de elaboração e a publicação dos atos administrativos da esfera do Poder Executivo.

DECRETO Nº 15.613, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera a redação do caput do art. 2º-A do Decreto nº 11.439 , de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a competência, a forma de elaboração e a publicação dos atos administrativos da esfera do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 10.418, de 25 de fevereiro de 2021, página 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso IV, da Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 2º-A do Decreto nº 11.439 , de 13 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-A Sem prejuízo da possibilidade de seu exercício pelo Governador do Estado, autoridade originariamente competente, fica delegada ao Secretário-Adjunto de Estado de Governo e Gestão Estratégica, com amparo nos incisos V e XX do art. 89 da Constituição e no art. 28, inciso IV, da Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, a competência para assinar, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, especificamente, os atos:

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16338/2023 de 19/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11439/2003 de //