Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.615/2021

Autoriza a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais - CHO/2021, do Quadro de Oficiais Especialistas Músicos - QOE-1/Mus, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, pelo critério de antiguidade, conforme especifica.

DECRETO Nº 15.615, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

Autoriza a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais - CHO/2021, do Quadro de Oficiais Especialistas Músicos - QOE-1/Mus, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, pelo critério de antiguidade, conforme especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.418, de 25 de fevereiro de 2021, página 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais - CHO/2021, do Quadro de Oficiais Especialistas Músicos - QOE-1/Mus, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para o preenchimento de 1 (uma) vaga pelo critério de antiguidade, nos termos do

§ 2º, do artigo 46-B, do Decreto nº 10.768 , de 9 de maio de 2002.

Art. 2º A critério do Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul o Subtenente Músico selecionado poderá ser matriculado no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares - CHO/2021, conforme dispuser o Edital de Processo Seletivo, destinado à capacitação de Subtenente QPPM, desde que observado o disposto no

§ 1º do art. 7º da Lei nº 5.495 , de 23 de abril de 2020.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais - CHO/2021/Músicos, estabelecendo a vaga, as normas e os procedimentos para a seleção do candidato em edital específico, observados os dispositivos da legislação vigente.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 15.430 , de 7 de maio de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15430/2020 de //