Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.618/2021

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece a competência para a emissão de atos administrativos de pessoal no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.

DECRETO Nº 15.618, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.903 , de 27 de dezembro de 2017, que estabelece a competência para a emissão de atos administrativos de pessoal no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 10.420, de 26 de fevereiro de 2021, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 28, inciso IV, da Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.903 , de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

Parágrafo único. A competência de que trata o inciso IV deste artigo, sem prejuízo da possibilidade de seu exercício pelo Governador do Estado, autoridade originariamente competente, fica delegada ao Secretário-Adjunto de Estado de Governo e Gestão Estratégica." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, com efeitos a contar de 25 de fevereiro de 2021.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16079/2023 de 02/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14903/2017 de //