Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.619/2021

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 15.577, de 6 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas e reforça as recomendações do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), como medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2).

DECRETO Nº 15.619, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 15.577 , de 6 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas e reforça as recomendações do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), como medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2).

Publicado no Diário Oficial nº 10.420, de 26 de fevereiro de 2021, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 4º-A do Decreto nº 15.577 , de 6 de janeiro de 2021, acrescentado pelo Decreto nº 15.604 , de 9 de fevereiro de 2021,

Considerando o ofício da Secretaria de Estado de Saúde solicitando a prorrogação do prazo de vigência do normativo que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas, DECRETA:

Art. 1º Prorroga-se por 15 (quinze) dias, a contar de 26 de fevereiro de 2021, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 15.577 , de 6 de janeiro de 2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de fevereiro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 15632/2021 de 09/03/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15577/2021 de //