Decreto nº 15.621/2021
Altera a redação de dispositivos do Anexo do Decreto nº 15.573, de 28 de dezembro de 2020, que institui o Módulo Protocolo no Sistema de Comunicação Eletrônica (e-DOCMS), e aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Gestão de Protocolo para a Administração Pública do Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 15.621, DE 1 DE MARÇO DE 2021.
Altera a redação de dispositivos do Anexo do Decreto nº 15.573 , de 28 de dezembro de 2020, que institui o Módulo Protocolo no Sistema de Comunicação Eletrônica (e-DOCMS), e aprova o Manual de Normas e Procedimentos de Gestão de Protocolo para a Administração Pública do Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 10.423, de 2 de março de 2021, páginas 3 e 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 15.573 , de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Manual de Normas e Procedimentos de Gestão de Protocolo
...............
2.2.1. Prender o(s) documento(s) avulso(s) na capa do processo, padronizada, com grampo trilho plástico ou colchetes, contendo, no máximo, quatrocentas folhas na margem esquerda, com distância de 3 cm, obedecendo à ordem cronológica do documento mais antigo para o mais recente;
...............
2.4.1. Cada volume de um processo deverá conter, no mínimo, duzentas folhas e, no máximo, quatrocentas folhas, incluindo o "Termo de Encerramento de Volume".
2.4.2. Quando da inclusão de folhas em um processo for verificado que serão ultrapassadas as quatrocentas folhas permitidas por volume, a autoridade competente do órgão ou da entidade, em que estiver tramitando o processo, deverá preencher devidamente os termos de encerramento e de abertura de volumes e se dirigir ao setor de protocolo.
...............
2.4.4. Será permitida a inclusão de documentos ultrapassando as quatrocentas folhas do volume, até o limite de 20 folhas, para fins de conclusão do processo.
2.4.5. Documento avulso que contenha, originalmente, mais de quatrocentas folhas, deverá ser dividido.
...............
2.10.2.5. nos casos em que as folhas do processo principal, somadas ao processo acessório, ultrapassarem as quatrocentas folhas, além dos procedimentos descritos nos subitens de 2.10.2.1 a 2.10.2.4 deverão ser seguidos também os especificados no subitem 2.3.1, referentes ao encerramento e à abertura de volumes;
...............
10.4.5. nos casos em que as folhas do processo principal somadas ao processo acessório ultrapassarem as quatrocentas folhas, além dos procedimentos descritos no subitem 10.4.4, deverão ser seguidos, também, os especificados no subitem 2.5 do Manual de Normas e Procedimentos de Gestão de Protocolo, referente ao encerramento e abertura de volumes:
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de março de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15573/2020 de 28/12/2020