Decreto nº 15.622/2021
Institui Grupo de Trabalho encarregado de propor normas e procedimentos para implementar, em âmbito estadual, as adequações relacionadas à Lei Federal nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
DECRETO Nº 15.622, DE 1 DE MARÇO DE 2021.
Institui Grupo de Trabalho encarregado de propor normas e procedimentos para implementar, em âmbito estadual, as adequações relacionadas à Lei Federal nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
Publicado no Diário Oficial nº 10.423, de 2 de março de 2021, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a edição da Lei Federal nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, que em seu art. 18 impõe a adaptação dos sistemas em uso até a data limite de 1º de julho de 2021;
Considerando a complexidade e abrangência da demanda bem como a necessidade de adequação de normas, procedimentos e rotinas administrativas e processuais, inclusive de tecnologia da informação, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul;
Considerando manifestação da Superintendência da Gestão da Informação, exarada por meio do Ofício nº 184/SGI/SEFAZ/2020, que sugere a criação de um Grupo de Trabalho a fim de implementar as alterações impostas pela citada Lei Federal, DECRETA:
Art. 1º Institui-se o Grupo de Trabalho de adequação de assinaturas eletrônicas, encarregado de propor a edição e alteração de normas e procedimentos, bem como rotinas administrativas e processuais, inclusive de tecnologia da informação, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de adequá-las às disposições da Lei Federal nº 14.063 de 23 de setembro de 2020;
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por 7 (sete) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos órgãos abaixo especificados, sendo:
I - 1 (um) da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), por intermédio da Consultoria Legislativa (CONLEG);
II - 1 (um) da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV), por intermédio da Superintendência de Gestão Estratégica (SGE);
III - 1 (um) da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), por intermédio Superintendência de Gestão da Informação (SGI);
IV - 1 (um) da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), por intermédio Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação (COTIN);
V - 1 (um) da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), por intermédio do Comitê de Desburocratização;
VI - 1 (um) da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Polícia Civil (base de dados RG);
VII - 1 (um) do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (base de dados CNH).
§ 1º Os membros, titulares e suplentes, do Grupo de Trabalho, de que trata este Decreto, serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam, e designados por ato do Governador do Estado.
§ 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por representante da Secretaria de Estado de Fazenda, que estabelecerá o calendário de encontros do Grupo de Trabalho, atribuirá responsabilidades, bem como prestará o apoio técnico e administrativo para execução dos trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá os seguintes objetivos:
I - criar o cadastro único de usuários, a fim de garantir a segurança e legitimidade dos dados para a emissão dos certificados de assinatura;
II - instituir as unidades de credenciamento e cadastro dos usuários que certificarão a veracidade dos dados informados;
III - elaborar minuta de decreto com normas e procedimentos que irão regulamentar o cadastro e a utilização da assinatura eletrônica no Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
IV - realizar o monitoramento e controle de atualização dos diversos sistemas atualmente implantados no parque tecnológico do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 4º O detalhamento das atribuições e das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho será formalizado por ato escrito e específico, denominado Deliberação, e publicado no Diário Oficial do Estado, pelo Coordenador do Grupo.
Art. 5º Para a consecução do disposto no art. 1º deste Decreto, os órgãos da Administração Direta, as Autarquias e Fundações estaduais, deverão disponibilizar ao Grupo de Trabalho as informações por ele solicitadas.
Art. 6º As atividades do Grupo de Trabalho, se encerrarão após a apresentação do relatório técnico final ao Governador do Estado contendo as adequações necessárias à implementação da Lei Federal nº 14.063 de 2020 em âmbito estadual.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de março de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 15695/2021 de 14/06/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.