Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.646/2021

Altera a redação do Decreto nº 15.572, de 28 de dezembro de 2020, que sobre a adoção de medidas destinadas à aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Estadual.

DECRETO Nº 15.646, DE 6 DE ABRIL DE 2021.

Altera a redação do Decreto nº 15.572 , de 28 de dezembro de 2020, que sobre a adoção de medidas destinadas à aplicação da Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 10.467, de 7 de abril de 2021, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 15.572 , de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

...............

§ 3º O Encarregado deve estar subordinado diretamente ao Controlador, devendo ter experiência em gestão de riscos e governança de dados, com assessoria jurídica e tecnológica, e poderes para tratar questões que afetem os operadores.

... " (NR)

"Art. 5º ...

...............

Parágrafo único. Para fins do inciso III do caput deste artigo, os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual devem atender às diretrizes a serem editadas por Comitê próprio, designado por ato do Presidente do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS), que serão publicadas observando-se as deliberações do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação." (NR)

"Art. 9º ...

...............

IV - submeter à Comissão Mista de Avaliação de Informações Classificadas, ao Comitê Encarregado de Editar Diretrizes do Plano de Adequação e ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, sempre que julgar necessário, no que couber, matérias atinentes a este Decreto;

... " (NR)

"Art. 10 . Cabe às Unidades de Tecnologia da Informação dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual e, caso estes não possuam tal unidade formalmente estabelecida, à Superintendência de Gestão da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda, em relação aos dados pessoais que se encontrem em meios digitais:

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de abril de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governado do Estado

CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA

Controlador-Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15572/2020 de //