Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.650/2021

Acrescenta o § 3º ao art. 6º do Decreto nº 13.071, de 24 de novembro de 2010, que regulamenta o Programa Vale Universidade, instituído pela Lei Estadual nº 3.783, de 16 de novembro de 2009.

DECRETO Nº 15.650, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

Acrescenta o

§ 3º ao art. 6º do Decreto nº 13.071 , de 24 de novembro de 2010, que regulamenta o Programa Vale Universidade, instituído pela Lei Estadual nº 3.783 , de 16 de novembro de 2009.

Publicado no Diário Oficial nº 10.474, de 15 de abril de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.783 , de 16 de novembro de 2009, DECRETA:

Art. 1º Acrescenta-se o

§ 3º ao art. 6º do Decreto nº 13.071 , de 24 de novembro de 2010, com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

...

§ 3º Nas hipóteses em que as aulas sejam realizadas por meio remoto, em virtude de ato do Poder Público, o não comparecimento presencial ao estágio não será computado como falta, consoante prescreve o

§ 2º deste artigo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de março de 2020.

Campo Grande, 14 de abril de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE

Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16343/2023 de 21/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13071/2010 de //