Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.667/2021

Altera a redação do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021.

DECRETO Nº 15.667, DE 11 DE MAIO DE 2021.

Altera a redação do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 15.644 , de 31 de março de 2021.

Publicado no Diário Oficial nº 10.504, de 12 de maio de 2021, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e

Considerando o 44º Relatório Situacional apresentado ao Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), na reunião ordinária realizada no último dia 10 de maio, que divulga a situação epidemiológica das quatro macrorregiões e dos municípios do Estado, com validade a partir de 13 de maio de 2021, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 15.644 , de 31 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ... :

...............

II - realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins, sem a observâncias das disposições das alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do caput deste artigo;

... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15644/2021 de 31/03/2021