Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.669/2021

Amplia as vagas do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos (CFS) do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 15.669, DE 12 DE MAIO DE 2021.

Amplia as vagas do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos (CFS) do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.505, de 13 de maio de 2021, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual ,

Considerando que o Decreto nº 15.537 , de 27 de outubro de 2020, autorizou a realização de Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos (CFS) do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, para o preenchimento de 93 (noventa e três) vagas;

Considerando a necessidade de ampliar em mais 23 (vinte e três) o quantitativo de vagas autorizado pelo Decreto nº 15.537 , de 2020, DECRETA:

Art. 1º As vagas do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos (CFS) do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, autorizado pelo Decreto nº 15.537 , de 27 de outubro de 2020, ficam ampliadas em mais 23 (vinte e três).

Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo serão preenchidas por candidatos aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação, as normas previstas no edital e o prazo de validade desse Processo Seletivo Interno.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.