Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.681/2021

Amplia o quantitativo de vagas do Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2018, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 15.681, DE 24 DE MAIO DE 2021.

Amplia o quantitativo de vagas do Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2018, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.517, de 25 de maio de 2021, páginas 3 e 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º As vagas do Concurso Público para ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul - SAD/SEJUSP/PMMS/CFSD/2018 ficam ampliadas no quantitativo de 207 (duzentas e sete).

Art. 2º As vagas a que se refere o art. 1º deste Decreto serão preenchidas por candidatos habilitados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação estabelecida no Edital nº 40/2019 - SAD/SEJUSP/PMMS/CFO/2018, de 17 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 10.082, de 29 de janeiro de 2020, e de suas eventuais alterações decorrentes de decisões judiciais, bem como o prazo de validade do Concurso Público.

Art. 3º O Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul a que se refere o art. 1º deste Decreto será realizado em 3 (três) polos localizados nos Município de Dourados, Três Lagoas e Aquidauana.

Art. 4º A classificação final do candidato no concurso, de acordo com os editais publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado determinará a localidade em que este realizará o Curso de Formação de Soldados (CFDS).

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.