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Decreto nº 15.684/2021

Estabelece a transferência do acervo documental e patrimonial, dos direitos e das obrigações da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica para a Secretaria de Estado da Casa Civil e para a Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura, nos termos que especifica.

DECRETO Nº 15.684, DE 24 DE MAIO DE 2021.

Estabelece a transferência do acervo documental e patrimonial, dos direitos e das obrigações da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica para a Secretaria de Estado da Casa Civil e para a Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.517, de 25 de maio de 2021, páginas 5 e 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014, na Redação dada pela Lei nº 5.652 , de 29 de abril de 2021,

Considerando a reorganização da estrutura do Poder Executivo Estadual realizada pela Lei nº 5.652 , de 2021, que alterou a redação da Lei nº 4.640 , de 2014, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e incorporados:

I - à Secretaria de Estado da Casa Civil o acervo documental e patrimonial, os direitos e as obrigações relativos às competências constantes da alínea "c-1" do inciso I do art. 10 e do art. 13-A da Lei nº 4.640 , de 2014;

II - à Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura o acervo documental e patrimonial, os direitos e as obrigações relativos às competências constantes da alínea "j" do inciso III do art. 10 e do art. 26-A da Lei nº 4.640 , de 2014.

Parágrafo único. O balanço anual das unidades orçamentárias Fundação de Cultura de MS, Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS e Fundo Estadual de Juventude, serão consolidados os registros contábeis ocorridos durante o exercício, independentemente, das alterações na classificação funcional, com fulcro no art. 19 da Lei nº 5.543 de 15 de julho de 2020.

Art. 2º Os servidores efetivos do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica poderão ser redistribuídos e lotados nos órgãos e/ou nas entidades do Poder Executivo Estadual, de acordo com a necessidade e o interesse da Administração Pública.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização realizar a redistribuição e a lotação dos servidores de que trata este artigo.

Art. 3º A assunção de que trata o art. 1º deste Decreto implica a responsabilidade de o órgão sucessor proceder às modificações contratuais e legais decorrentes das alterações estabelecidas pela Lei nº 5.652 , de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2021.

Campo Grande, 24 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

SERGIO MURILO NASCIMENTO MOTA

Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica

ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES

Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO

Secretário de Estado de Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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