Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.686/2021

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.968, de 16 de março de 2018, que regulamenta o art. 2º-A da Lei nº 4.282, de 14 de dezembro de 2012, acrescentado pela Lei nº 5.059, de 20 de setembro de 2017.

DECRETO Nº 15.686, DE 25 DE MAIO DE 2021.

Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.968 , de 16 de março de 2018, que regulamenta o art. 2º-A da Lei nº 4.282 , de 14 de dezembro de 2012, acrescentado pela Lei nº 5.059 , de 20 de setembro de 2017.

Publicado no Diário Oficial nº 10.519, de 26 de maio de 2021, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.071 , de 13 de outubro de 2020, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 14.968 , de 16 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

"Art. 2º ... :

I - no caso de CNH expedida com validade de:

a) 3 (três) anos serão cobrados 3/10 (três décimos) do valor constante do Anexo da Lei Estadual nº 4.282 , de 14 de dezembro de 2012;

b) 5 (cinco) anos serão cobrados 5/10 (cinco décimos) do valor constante do Anexo da Lei Estadual nº 4.282 , de 14 de dezembro de 2012;

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14968/2018 de 16/03/2018

Lei Ordinária nº 5059/2017 de 20/09/2017