Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.687/2021

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 15.626, de 2 de março de 2021, que autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos das categorias funcionais de Perito Papiloscopista, de Agente de Polícia Científica e de Perito Oficial Forense, nas funções de Perito Criminal e de Perito Médico-Legista, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 15.687, DE 25 DE MAIO DE 2021.

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 15.626 , de 2 de março de 2021, que autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos das categorias funcionais de Perito Papiloscopista, de Agente de Polícia Científica e de Perito Oficial Forense, nas funções de Perito Criminal e de Perito Médico-Legista, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.519, de 26 de maio de 2021, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 114 , de 19 de dezembro de 2005, e no art. 8º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 15.626 , de 2 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, para o provimento de 206 (duzentos e seis) vagas, nas categorias funcionais de Perito Papiloscopista, de Agente de Polícia Cientifica e de Perito Oficial Forense, integrantes das carreiras da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com as especificações constantes do Anexo deste Decreto." (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 15.626 , de 2 de março de 2021, passa a vigorar com a redação constante no Anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES

Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

ANTONIO CARLOS VIDEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO DO DECRETO Nº 15.687, DE 25 DE MAIO DE 2021.

CATEGORIA FUNCIONAL FUNÇÃO NÚMERO DE VAGAS

Perito Papiloscopista 42 (quarenta e dois)

Agente de Polícia Científica 36 (trinta e seis)

Perito Oficial Forense Perito Criminal 75 (setenta e cinco)

Perito Médico-Legista 53 (cinquenta e três)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15626/2021 de 02/03/2021