Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.691/2021

Altera a redação do caput do art. 36 do Decreto nº 15.454, de 10 de junho de 2020, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços para aquisição de bens e para contratação de serviços pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual.

DECRETO Nº 15.691, DE 1 DE JUNHO DE 2021.

Altera a redação do caput do art. 36 do Decreto nº 15.454 , de 10 de junho de 2020, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços para aquisição de bens e para contratação de serviços pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 10.527, de 2 de julho de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e

Considerando que a Administração Pública Estadual tem empreendido esforços para executar com maior eficiência, agilidade e economicidade as aquisições de bens e a contratação de serviços, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 36 do Decreto nº 15.454 , de 10 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36 . Os órgãos e as entidades da Administração Estadual poderão aderir à ARP de órgão ou de entidade de outro Estado, da União, do Distrito Federal e de municípios, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e seja demonstrada a vantagem da adesão.

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governado do Estado

ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES

Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 15454/2020 de //