Decreto nº 15.695/2021
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.622, de 1º de março de 2021, e dá outra providência.
DECRETO Nº 15.695, DE 14 DE JUNHO DE 2021.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 15.622 , de 1º de março de 2021, e dá outra providência.
Publicada no Diário Oficial nº 10.538, de 15 de junho de 2021, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando a reorganização da estrutura do Poder Executivo Estadual realizada pela Lei nº 5.652 , de 29 de abril de 2021, que alterou a Lei nº 4.640 , de 24 de dezembro de 2014;
Considerando que, em virtude da referida reorganização, a Consultoria Legislativa passou a integrar a estrutura da Governadoria do Estado, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º do Decreto nº 15.622 , de 1º de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por 6 (seis) membros titulares e igual número de suplentes, representantes dos órgãos abaixo especificados, sendo:
..." (NR)
Art. 2º Revoga-se o inciso I do art. 2º do Decreto nº 15.622 , de 1º de março de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 15622/2021 de 01/03/2021