Decreto nº 15.699/2021
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 14.494, de 2 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e as organizações da sociedade civil.
DECRETO Nº 15.699, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 14.494 , de 2 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e as organizações da sociedade civil.
Publicado no Diário Oficial nº 10.545, de 22 de junho de 2021, páginas 4 e 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual ,
Considerando que a Lei Federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, não impõe prazo para a implementação de sistema estadual para gestão de convênios e contratos de repasse;
Considerando que o referido sistema está em fase de estudo técnico para desenvolvimento por meio do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (PROFISCO II), DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.494 , de 2 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 84 ....
Parágrafo único. A Administração Pública Estadual deverá implantar, até 31 de dezembro de 2023, a plataforma eletrônica para as parcerias de que trata este Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2021.
Campo Grande, 21 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14494/2016 de //