Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 15.708/2021

Registra o "Chamamé" como bem de natureza imaterial de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 15.708, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

Registra o "Chamamé" como bem de natureza imaterial de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.555, de 30 de junho de 2021, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 1º,

§ 2º, inciso II, e no art. 20, todos da Lei nº 3.522 , de 30 de maio de 2008, e no Decreto nº 12.686 , de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Registra-se o "Chamamé" como bem de natureza imaterial de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O bem imaterial "Chamamé" será registrado no Livro de Registro dos Saberes, nos termos do inciso I do art. 16 da Lei nº 3.522 , de 2008, no qual são inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de junho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

JOÃO CESAR MATTO GROSSO

Secretário de Estado de Estado de Cidadania e Cultura

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.